Cinco impostos se transformarão em apenas dois para contribuintes federais e estaduais/municipais.
Em dezembro de 2023, foi promulgada a Emenda Constitucional 132, que dá início a primeira reforma ampla do sistema tributário, com o intuito de simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, acabar com a guerra fiscal e dar mais transparência aos tributos pagos.
A emenda é da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, relatada no Senado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). A aprovação irá unir, a partir de 2033, os cinco impostos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Os estados também ficarão proibidos de instituir novas exceções em cima das previstas e a tributação CBS e IBS serão apenas no local de consumo, e não mais unido ao de produção como é agora. Para as mudanças acontecerem, o Congresso Nacional deve aprovar leis complementares, nos próximos anos, para regulamentar e instituir a CBS e o IBS.
Segundo Braga, o pagamento não aumentará. Para garantir isso, ele criou uma “trava de referência”, para que os novos tributos possam ser diminuídos em 2030 e 2035, caso haja aumento da carga tributária proporcionalmente ao PIB.
A estimativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é que a alíquota final da CBS e IBS seja em torno de 27,5%. A CBS e o IBS serão tributos do tipo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que acaba com o “efeito cascata”, capaz de levar um mesmo imposto a ser pago várias vezes durante o processo de produção ou de comercialização do mesmo bem, segundo a Agência do Senado.
Em resumo, os tributos federais, PIS e Cofins, viram CBS e Imposto Seletivo, calculados em uma alíquota federal, e os municipal e estadual, vira apenas o IBS, que será calculado por duas alíquotas (uma para estados e outra para municípios).
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